Política de Privacidade
Apresentação
O Tabelionato de Protestos de Almirante Tamandaré/PR, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.763.762/0001-01, com endereço na Rua Justo Manfron, n. 1920, bairro Lamenha Pequena, Almirante Tamandaré/PR, CEP 83508-185 representado por sua Tabeliã, atua no mais rigoroso controle de legalidade.
A Lei n. 13.709/18 – Lei Geral da Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, possui o escopo de fortalecer a proteção da privacidade dos titulares dos dados.
Atendendo os requisitos legais, bem como das normativas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado PR, elaborou-se a presente política de privacidade nos termos seguintes.
Introdução
Os notários e registradores devem pautar-se na legalidade, de forma a proceder conforme determinações legais.
Os dados pessoais estão presentes na totalidade dos atos praticados pelos Tabeliães e Registradores, devendo ser observado o correto tratamento de forma a evitar a insurgência de incidentes.
Para auxiliar o correto tratamento dos dados pessoais, a presente política de privacidade obedece aos mais diversos princípios da LGPD, entre eles:
- finalidade do tratamento;
- compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular;
- limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
- garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma do tratamento;
- garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- transparência aos titulares;
- utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
- prestação de contas, pelo agente, da adoção de medidas capazes de comprovar a proteção de dados pessoais.
Passa-se a análise dos conceitos e terminologias utilizados pela LGPD, bem como da função desempenhada para garantir a correta aplicação legal.
Conceitos
a) Controlador – é pessoa a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No Tabelionato de Protestos de Almirante Tamandaré/PR o controlador é a titular Maria Christina dos Santos.
b) Encarregado – em conformidade com o disposto no art. 41, § 1º da Lei n. 13.079/18 (LGPD), informa-se o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, forma de contato, bem como suas atribuições.
Encarregado pelos dados pessoais: Ricardo Sciarra.
Contato: [email protected]
Atribuições:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
c) Operadores – são todas pessoas natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Aqueles agentes direta ou indiretamente ligados ao regular funcionamento das atividades da serventia são operadores dos dados pessoais. Os contratos celebrados entre a serventia e os operadores possuem cláusula expressa de tratamento dos dados, de forma a garantir segurança jurídica ao titular dos dados.
d) Titular – pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Os dados tratados pela serventia possuem um titular, o qual por sua vez, possui direitos conferidos, conforme descrito adiante.
Atividades inerentes ao serviço extrajudicial
O art. 16 da Lei n. 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) prevê que os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:
a) a lavrar certidão do que lhes for requerido;
b) a fornecer às partes as informações solicitadas.
A mesma lei, em seu art. 17, dispõe que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
A Lei dos Registros Públicos trata de enumerar todas as atribuições dos Oficiais de Registro, sendo que, todas as atividades nela constantes, podem ser livremente desempenhadas pelos Oficiais.
Ainda, tem-se a Lei n. 8.935/94 a qual regulamentou o art. 236 da Constituição Federal do Brasil, a qual prevê todas as atribuições dos notários.
Assim, todos os atos praticados pelos notários e registradores são aqueles dispostos em lei.
Dados pessoais
A LGPD no art. 7º dispõe que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, dentre outras hipóteses, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Os procedimentos que os notários e os registradores estão obrigados a realizar para atender as disposições legais devem ser consubstanciados dentro dos limites impostos pelo legislador.
Para realização dos serviços notariais e registrais, os serventuários possuem acesso aos dados necessários para sua efetivação.
As atividades desempenhadas em qualquer organização se subdividem em atividades-fim e atividades-meio.
As atividades-meio são aquelas que não estão relacionadas com a finalidade da organização, enquanto a atividade-fim relaciona-se com à atividade para qual a organização foi constituída.
No desempenho da atividade-fim, as serventias extrajudiciais procedem o tratamento de dados em decorrência de obrigação legal.
Dados pessoais sensíveis
Considera-se dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Sobre o tratamento dos dados pessoais sensíveis, a LGPD em seu art. 11, prevê que o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, entre outras, nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Igualmente com o que acontece com os dados pessoais, os titulares das serventias extrajudiciais podem realizar o tratamento dos dados pessoais sensíveis dentro daquilo que for compatível com a atividade-fim notarial.
Compartilhamento dos dados
Na atividade-fim das serventias notariais, é obrigatório o envio de relatórios à determinadas entidades, como por exemplo, nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, comunicações ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, ou ainda, as comunicações de óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, dentre outros previstos em legislação específica.
No Tabelionato de Notas tem-se outras diversas comunicações previstas em lei, como por exemplo a lavratura de testamento à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos.
Todos os compartilhamentos de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal possuem relação com a atividade-fim dos serviços notariais, podendo o notário ou registrador realizá-los dentro dos limites estabelecidos pelo legislador.
Direitos dos titulares dos dados pessoais
O titular do dado pessoal possui diversos direitos previstos da LGPD. Dentre eles, mencionam-se:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
Ainda, o titular do dado pessoal possui direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
O canal de comunicação entre o titular do dado pessoal e o encarregado Ricardo Sciarra se dá pelo e-mail [email protected].
Através deste canal, pode o titular requerer qualquer informação inerente a seus direitos, esclarecer eventuais dúvidas acerca do tratamento, através de requerimento expresso pelo titular ou representante legal, o qual terá retorno conforme prazos e termos previstos em regulamento.
Não sendo possível o atendimento das solicitações requeridas, o controlador enviará resposta que poderá:
- comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
- indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
Referido requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
Tratamento de dados de crianças e adolescentes
A LGPD cuidou de destacar uma seção específica para o tratamento dos dados de crianças e adolescentes.
As serventias extrajudiciais, dentro das suas atribuições, podem tratar dados relativos às crianças e adolescentes sempre que relacionado à atividade-fim notarial e dentro dos limites legais.
Término do tratamento de dados
Os dados coletados para atividade-fim da serventia permanecerão em seus arquivos, sendo que os livros de assentos de registros não possuem previsão para sua eliminação, uma vez serem indispensáveis à organização da sociedade.
Apenas nas hipóteses de expressa previsão legal os arquivos constantes nas serventias extrajudiciais podem ser descartados.
O art. 16 da LGPD, corroborando com a necessidade de atendimento às leis específicas, traz que:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador […].
Assim, poderá o notário ou registrador permanecer com os dados coletados para o desempenho das atividades, conforme previsão legal.
Encarregado de dados LGPD
Em conformidade com o disposto no art. 41, § 1º da Lei n. 13.079 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, bem como com o Provimento n. 134 do CNJ, informa-se que Ricardo Sciarra foi nomeado encarregado pelo tratamento de dados pessoais desta serventia, podendo ser demandando através do e-mail: [email protected].
Disposições gerais da Política de Privacidade
A presente política de privacidade foi elaborada em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, podendo sofrer atualizações sempre que necessário for.
Todos os operadores de dados pessoais do Tabelionato de Protestos de Almirante Tamandaré/PR atendem estritamente aos requisitos constantes na LGPD e possuem constantes qualificações acerca do desempenho da atividade-fim da serventia.
Versão da Política de Privacidade: Março/2023.